Política de AML
1. Introdução
Esta política estabelece diretrizes e processos adotados pela nossa equipe para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Esta Política foi estruturada de acordo com as obrigações legais, regulatórias e de licenciamento aplicáveis às nossas atividades, incluindo, mas não limitado a, as disposições da Lei n° 9.613/1998, Decreto- Lei n° 5.640/2005, Lei n° 13. 260/2016, às Resoluções da COAF n° 36 e n° 40; assim como a Lei n° 13.756/2018, Lei n° 14.790/2023, e às Portarias Normativas n° 1.330/2023, n° 827/2024 e nº 1.143/2024 emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
2. Objetivos
Estamos totalmente comprometidos a nos tornar uma referência de PLD/CFT no mercado, respeitando as normas estabelecidas pelas autoridades brasileiras. Assim, buscamos estabelecer controle sólido e mecanismos de monitoramento para as operações que ocorrem em nossas plataformas, com o objetivo de mitigar a utilização dessas para propósitos ilícitos.
Em especial, este documento se presta a expor informações importantes acerca das estruturas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Isso, com atenção a necessidade de divulgação das informações constantes do artigo 7º da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, como dispõe o artigo 12 da mesma Portaria.
3. Âmbito de aplicação
As diretrizes estabelecidas nesta Política governam todas as áreas e setores das nossas atividades. Elas vinculam desde a direção da empresa aos colaboradores e fornecedores envolvidos nas nossas atividades. Isso significa que toda e qualquer pessoa, seja ela natural ou jurídica, que se relaciona conosco deve estar alinhada com as estruturas de PLD/CFT aqui estabelecidos.
Todos os dispositivos da legislação brasileira que regulam o dever de combater LD/FT na condução das atividades de captação de apostas com pagamento de prêmios foram traduzidos em nossa estratégia de prevenção à lavagem de dinheiro e proliferação de armas de destruição em massa.
4. Conceitos Legais de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
Nossa equipe adota o conceito de lavagem de dinheiro estipulado na Lei n° 9.613/1998 de modo a exercer controle sobre as operações realizadas nas nossas plataformas. De acordo com este dispositivo, lavagem de dinheiro é qualquer conduta que ocultar ou disfarçar a natureza, origem, local, disposições, movimentação ou a titularidade de ativos, direitos ou valores derivados, direta ou indiretamente, de uma infração penal.
Da mesma forma, nossa equipe também considera como práticas de lavagem de dinheiro aquelas que, para ocultar ou disfarçar o uso de ativos, direitos e valores derivados de uma infração penal:
- Converte-os em ativos lícitos
- Adquire, recebe, troca, negocia, dá ou o recebe como garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou os transfere;
iii. Importa ou exporta bens com valores que não correspondem aos valores reais;
- Usa, em atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores oriundos de uma infração penal;
- Participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previsto na Lei n° 9.613/98.
Além disso, nossa equipe de Compliance também considera as definições presentes na Lei n° 13.260/2016 para evitar que a plataforma seja usada para operações que possam ser dirigidas ao financiamento do terrorismo. Assim, estamos comprometidos a travar qualquer operação que possa estar financiando atos que por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, tenham o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo pessoas, propriedades, a paz e a segurança pública ao perigo.
Nossa equipe está completamente comprometida a prevenir, remediar e repudiar qualquer operação que possas auxiliar atos de terrorismo. Por essa razão, todos os setores da nossa equipe estão absolutamente proibidos a dar continuidade a situações ou operações que possam:
- Promover ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, uma organização terrorista;
- Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza para o planejamento, preparação e execução de atos de terrorismo.
iii. Oferecer ou receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir ou, de qualquer modo, contribuir na obtenção de ativos, bens e recursos financeiros, com o propósito de financiar, total ou parcialmente, uma pessoa, um grupo de pessoas, associações, entidades, organizações criminosas cuja atividade principal ou secundária, mesmo que em caráter ocasional.
5. Papeis e Responsabilidades
De forma a afirmar nosso comprometimento cultural em evitar o uso de nossas plataformas para propósitos ilícitos, a direção superior da nossa equipe possui posições e atribuições sólidas em relação à formulação, monitoramento e fiscalização de medidas de PLD/CFT na empresa. As responsabilidades do Conselho Administrativo são:
- Fomentar uma cultura PLD/CFT dentro da FREEGAMEWALL;
- Registrar, avaliar e aprovar:
- A política PLD/CFT da Empresa;
- Procedimentos para coleta, verificação, validação e atualização do registro de informações sobre clientes, terceiros provedores de serviços, parceiros, fornecedores e empregados (procedimentos de KYC, KYP, KYS e KYE);
- Procedimentos para monitorar, avaliar, e reportar situações e operações suspeitas/atípicas
- Procedimentos para a avaliação de risco anterior de novos produtos e serviços, assim como os riscos envolvidos no uso de novas tecnologias;
- Procedimento para admitir Clientes (procedimento de avaliação de risco);
- Procedimento para operações de registro;
- Programa de Proteção aos colaboradores da Empresa envolvidos na implementação de políticas e procedimentos de PLD/CFT contra quaisquer ameaças ou ações hostis ou discriminatórias;
- Treinamento e processos de capacitação em PLD/CFT para empregados, provedores de serviço terceirizados e parceiros relevantes;
- Relatório anual do MLRO.
iii. Garantir que esta política seja amplamente divulgada aos empregados, provedores de serviço terceirizados e colaboradores em geral, assim como aos parceiros
- Esta divulgação deve ser feita em uma linguagem clara e acessível, com os detalhes pertinentes.
- Garantir que todas as medidas PLD/CFT sejam constantemente atualizadas;
- Nomear um ou vários MLRO (ou oficial adjunto MLRO, se for o caso) e que o(s) mesmo(s) seja(m) notificado a todos os colaboradores;
- Estabelecer e especificar os deveres e responsabilidades do MLRO (oficiais adjuntos MLRO);
vii. Conceder aos MLRO acesso total e em tempo oportuno a todos os dados e informações relacionados a identidade dos clientes, documentos transacionais e outros arquivos e informações relevantes na posse da Empresa – em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei N° 13.709/2018) -, para que o MLRO possa cumprir sua função eficientemente;
viii. Garantir que o MLRO tenha total autonomia em relatar transações suspeitas e acesso ilimitado a informações necessárias para conduzir o processo;
- Estabelecer um fluxo de relatório de transações suspeitas claro e célere ao MLRO;
- Abastecer o MLRO com recursos próprios para cumprir sua função eficientemente;
- Auxiliar o MLRO na participação de programas de treinamento especiais e contínuos concebidos para auxiliar os Empregados em operações de reconhecimento, que possam estar relacionadas a LD/FT; e
xii. Tomar todas as medidas consideradas apropriadas para remediar quaisquer vulnerabilidades e/ou deficiências identificadas no Relatório Anual do MLRO;
xiii. Aprovar a Avaliação de Risco Empresarial.
Adicionalmente aos comprometimentos e responsabilidades estabelecidos na nossa direção superior, nossa equipe também dispõe de um ou mais encarregados MLRO, que concentram as atividades de elaboração, aplicação, monitoramento e fiscalização das medidas de PLD/CFT. As responsabilidades do(s) MLRO são:
- Liderar a estrutura dos processos de PLD/CFT internos, especialmente aqueles mencionados no item (i) das responsabilidades do Conselho Administrativo;
- Estruturar e atualizar a Política de PLD/CFT, assim como os procedimentos decorrentes dela e necessários para o cumprimento dos seus objetivos;
iii. Implementar e monitorar o correto desenvolvimento de mecanismos de controle de PLD/CFT;
- Preparar e dirigir o processo de relatar operações ou situações suspeitas ao COAF;
- Auxiliar a Direção no desenvolvimento e manutenção de uma cultura efetiva de compliance com as regras de combate a LD/FT;
- Elaborar o programa de formação contínua da Empresa;
vii. Identificar departamentos, colaboradores e terceiros que necessitam de treinamento e instrução adicional para propósitos de PLD/CFT e organizar sessões/oficinas de formação.
viii. Preparar a Avaliação de Risco Empresarial;
- Garantir que a direção de risco, o perfil de avaliação de risco e a aplicação sejam adequadamente documentadas.
- Em conjunto com o Conselho Administrativo, criar e manter uma abordagem PLD/CFT baseada no risco e avaliação de risco dos clientes, produtos e serviços;
- Prover à direção informações conforme necessário, incluindo um relatório anual ao Conselho de Administração sobre o cumprimento das obrigações da nossa equipe;
xii. Fazer recomendações de medidas para corrigir quaisquer deficiências nas políticas, processos, sistemas ou controles e acompanhar essas recomendações, se aprovadas;
xiii. Receber e tratar devidamente com reclamações internas que chegar ao seu conhecimento pelo canal de denúncias;
xiv. Prontamente responder a qualquer pedido razoável de informações do COAF;
- Preparar e submeter o relatório anual para a Secretaria de Prêmios e Apostas até 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações relativas boas práticas adotadas no ano cujo relatório se refere;
Dada a ampla divulgação de mecanismos de PLD/CFT, nossos colaboradores também são instrumentos para combater LD/FT, especialmente aqueles designados a desenvolver os mecanismos de PLD/CFT. Eles devem ser efetivos no cumprimento dos objetivos estipulados nos documentos que compõem a estratégia de PLD/CFT da empresa, sobre pena de responsabilidade se falharem em cumprir com suas obrigações.
Os membros da equipe de FREEGAMEWALL envolvidos nessas atividades são legalmente obrigados a relatar transações e situações suspeitas ao COAF. Isso significa que sinais de LD/FT, verificado por colaboradores, devem ser devidamente comunicados ao MLRO, que é responsável pela comunicação final ao COAF.
6. Abordagem baseada em risco
Para as atividades desempenhadas pela nossa equipe para combater LD/FT, desenvolvemos uma abordagem baseada em análise de risco alinhada com a complexidade, porte e volume de suas operações. Essa abordagem tem por objetivo identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos de situações relacionadas a lavagem de dinheiro a que nossas plataformas podem estar expostas. Nosso principal instrumento nessa abordagem é a Avaliação de Risco Empresarial – BRA.
a) Avaliação de Risco Empresarial
Para identificar os riscos aos quais nossa equipe está sujeita, nós realizamos esta análise, que foca na avaliação dos seguintes perfis de risco;
- Os consumidores e usuários da plataforma;
- As atividades realizadas pela equipe da FREEGAMEWALL, tendo em conta seus modelos de negócio e áreas de operação, incluindo áreas geográficas;
iii. As operações realizadas por nós, com destaque ao que diz respeito à forma e meios de pagamento, a bens, valores, ativos, produtos ou serviços envolvidos e os instrumentos, tecnologias ou canais usados para realizá-los;
- Empregados, provedores de serviços terceirizados e colaboradores em geral, assim como parceiros com operações relevantes nos modelos de negócio efetuados pela nossa equipe, tendo em conta as atividades correspondentes; e
- Novos produtos, serviços ou tecnologias podem ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiros, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição massiva (ML/CTF) ou outras práticas conexas
Para tratar do risco identificado nos perfis, nossa equipe também abrange a probabilidade de ocorrência e a magnitude de impacto relacionada às situações associadas com os riscos. Logo, preocupamo-nos em prover um tratamento de risco alinhado com a sua relevância, certificando que os principais riscos que gerarem impactos significativos recebam tratamento mais repressivo que os riscos menos complexos.
Nossa equipe pode – e deve – utilizar informações de avaliações relacionadas efetuadas pelo Governo, quando disponível, para avaliar as circunstâncias do risco identificado.
A BRA será estruturada pelo setor de Compliance. Ela será definida e detalhará as classificações de risco (associadas com LD/FT) em relação a:
- Consumidores;
- Novos produtos, serviços e tecnologias;
iii. Empregados, parceiros relevantes, provedores de serviço terceirizados;
- Transações financeiras efetuadas na plataforma.
No que se refere a aferição de riscos relativos a novos produtos, serviços e tecnologias, nossa equipe também realizará uma avaliação interna anual, que endereçará e mensurará tais riscos. Tal avaliação constará no relatório anual a ser enviado para a Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro de cada ano.
7. Programa de Conformidade
O Programa de Conformidade é entendido como o desenvolvimento, implementação e execução de políticas e procedimentos institucionais que asseguram a integridade, a boa governança e a agenda de Governança Ambiental, Social e Corporativa (ASG), juntamente com o fiel cumprimento e a disseminação dos mecanismos de combate à Lavagem de Dinheiro (LD) e ao Financiamento ao Terrorismo (FT) na cultura organizacional. Essa estrutura é voltada tanto para os colaboradores da empresa, quanto para os prestadores de serviços terceirizados e fornecedores.
Nesse sentido o Programa de Conformidade é composto por três pilares, quais sejam: programa de integridade, boa governança e disseminação de cultura organizacional voltada a esses aspectos.
O Programa de Integridade é composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para a promoção da integridade, auditoria, incentivo à denúncia e aplicação efetiva do Código de Ética e Conduta, além de políticas e diretrizes que visam identificar e/ou corrigir desvios, fraudes, irregularidades, atos antiéticos e ilícitos. Esses atos podem ser praticados contra a Administração Pública, seja nacional ou internacional, contra a gestão de empresas privadas ou contra indivíduos. O Programa de Integridade da FREEGAMEWALL tem como foco principal a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/13 e no Decreto nº 11.129/2022.
As principais diretrizes que orientam esse programa incluem: (i) Compromisso e Apoio da Alta Gestão; (ii) Designação de uma Autoridade Responsável e Independente pelo Programa de Integridade; (iii) Identificação de Perfil e Análise de Riscos; (iv) Desenvolvimento de Regras e Instrumentos Estruturados; (v) Implementação de Estratégias de Monitoramento Contínuo; e (vi) Promoção de Comunicação e Treinamento.
O pilar da boa governança representa transparência, responsabilidade e higidez, valores que estruturam a forma cuja empresa maneja tanto a sua estrutura interna quanto a sua relação com atores externos, como o governo e outras pessoas jurídicas que influam na atividade econômica exercida. É nesse contexto que o Programa de Conformidade da FREEGAMEWALL aborda, dissemina e aplica assuntos importantes como conflitos de interesse, confidencialidade, rechaço à retaliação por denúncia interna, presentes e hospitalidades quanto à agentes públicos e privados e doações e patrocínios.
No que se refere à disseminação de cultura organizacional de PLD/CFT, a FREEGAMEWALL manterá comunicações e treinamentos constantes destinados a colaboradores e prestadores de serviços terceirizados. O objetivo é manter esses atores sempre atualizados quanto às políticas do programa de conformidade, primando pela garantia da efetividade dessas. É responsabilidade de todos os gestores da FREEGAMEWALL divulgar o conteúdo da Política PLD/CFT, bem como do Programa de Conformidade aos colaboradores e conscientizá-los da necessidade e importância de sua observância, além de incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações quanto à sua aplicação. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política devem ser encaminhados às áreas de Compliance ou Jurídica.